O Certificado Digital ICP-Brasil funciona como uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos, como a web. Esse documento eletrônico é gerado e assinado por uma terceira parte confiável, ou seja, uma Autoridade Certificadora (AC) que, seguindo regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, associa uma entidade (pessoa, processo, servidor) a um par de chaves criptográficas. Os certificados contém os dados de seu titular conforme detalhado na Política de Certificado de cada Autoridade Certificadora.
Certificado Digital e-CPF é um Certificado para pessoa física é a versão eletrônica do CPF (Cadastro de Pessoa Física), funcionando como a sua identidade na internet. É indicado para identificar uma pessoa física perante a Receita Federal.
Certificado Digital e-CNPJ é um Certificado emitido para empresas, oferecendo validade jurídica aos atos eletrônicos realizados na Receita Federal, como o envio de declarações e acessos ao e-CAC. O e-CNPJ deve ser emitido para o representante legal da empresa.
Documentos necessários/Presença Obrigatória
Atenção: É obrigatória realização da coleta biométrica; apresentação dos documentos originais da pessoa física e dos originais ou cópias autenticadas da pessoa jurídica.
Da empresa
• Registro Comercial, no caso de empresa individual;
• Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em órgão competente¹;
• Documento de eleição de seus administradores, quando aplicável;
• Cartão do CNPJ (Impresso do site da Receita Federal no máximo há 5 dias)².
• Cadastro Específico do INSS – CEI (opcional – importante para quem necessita usar serviços específicos que necessitam do CEI).
1. Clausula administrativa: É importante avaliar na cláusula que dispõe sobre a administração da sociedade, quem é (são) o (s) responsável (is) legal (is) por assumir compromissos e obrigação em nome dela. Se a administração couber a mais de um sócio, diretor ou administrador, todos os citados deverão comparecer no dia da validação, munidos de seus respectivos documentos pessoais, listados a seguir para assinatura dos termos.
2.Consulta Online: Os Contratos Sociais serão consultados de forma online na Junta Comercial do Estado, em estados onde essa consulta está disponível.
Do(s) responsável (is) legal (ais) cadastrado(s) na Receita Federal
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cédula de Identidade, Passaporte vigente ou Carteira de Entidade de classe¹;
• Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE)² ou Passaporte Vigente, se estrangeiro domiciliado no Brasil;
• CPF;
• Comprovante de residência ou domicílio, emitido há no máximo 3 (três) meses da data de validação presencial³;
• Impressões digitais e fotografia da face, coletadas no atendimento, conforme disposto no DOC-ICP-05.03.
Documentos Opcionais para Pessoa Física:
• Título de Eleitor;
• PIS/PASEP;
1. Carteiras de Classe serão aceitas cujos órgãos emissores permitam a consulta online do titular e que sejam válidas em todo o Território Nacional
2. CIE – Deverá ser permanente. NÃO será aceito CIE Provisório.
3. Entendem-se como comprovante de residência ou de domicílio as contas de consumo de concessionárias de serviços públicos (água, luz e gás), extratos bancários, contas de cartão de crédito vinculado a bancos, contas de telefonia fixa.
Procurações
Não são aceitas procurações (pública ou privada) para representação do responsável pela titularização do certificado digital de pessoa jurídica, de acordo com estipulado em resolução do Comitê Gestor da ICP-Brasil: item 3.1.1.1, alínea “a”, item “i” do DOC-ICP-05.
Presença obrigatória
O futuro titular do certificado e-CPF (portador do CPF cadastrado na fase do agendamento) deve comparecer no Local de Validação Valid munido de seus documentos pessoais acima listados.
Coleta biométrica obrigatória
De acordo com as Normas da ICP-Brasil, DOC-ICP-05.02, a coleta biométrica é obrigatória e todos os dados coletados serão mantidos em sigilo na base biométrica da ICP-Brasil.
Documentos necessários/Presença Obrigatória
Atenção: É obrigatória a realização da coleta biométrica e apresentação dos documentos originais da pessoa física.
1 – Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cédula de Identidade, Passaporte vigente ou Carteira de Entidade de classe¹;
2 – Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE)² ou Passaporte vigente, se estrangeiro domiciliado no Brasil;
3 – CPF;
4 – Comprovante de residência ou domicílio, emitido há no máximo 3 (três) meses da data
de validação presencial³;
6 – Impressões digitais e fotografia da face, coletadas no atendimento, conforme disposto no DOC-ICP-05.03.
Documentos Opcionais para Pessoa Física:
1 – Título de Eleitor;
2 – PIS/PASEP;
3 – Cadastro Específico do INSS (CEI) – (Opcional – Importante para quem necessita usar serviços específicos que necessitam do CEI)
1. Carteiras de Classe serão aceitas cujos órgãos emissores permitam a consulta online do titular e que sejam válidas em todo o Território Nacional.
2. CIE – Deverá ser permanente. NÃO será aceito CIE Provisório.
3. Entendem-se como comprovante de residência ou de domicílio as contas de consumo de concessionárias de serviços públicos (água, luz e gás), extratos bancários, contas de cartão de crédito vinculado a bancos, contas de telefonia fixa.
Procurações
Não são aceitas procurações (pública ou privada) para representação da Pessoa Física para a emissão do certificado digital, devido à razão de que está estipulado em resolução do Comitê Gestor da ICP-Brasil: item 3.1.1.1, alínea “a”, item “i” do DOC-ICP-05.
Presença obrigatória
O futuro titular do certificado e-CPF (portador do CPF cadastrado na fase do agendamento) deve comparecer no Local de Validação Valid munido de seus documentos pessoais acima listados.
Coleta biométrica obrigatória
De acordo com as Normas da ICP-Brasil, DOC-ICP-05.02, a coleta biométrica é obrigatória e todos os dados coletados serão mantidos em sigilo na base biométrica da ICP-Brasil.
Veja a seguir a Política de Desistência e Reembolso:
1 – Prazo de 7 (sete) dias para que o cliente solicite o reembolso do certificado emitido.
2 – Prazo de 180 dias para que o cliente solicite o reembolso do certificado não emitido.
3 – Prazo de 180 dias para emissão dos tickets.